quinta-feira, 27 de maio de 2010


FUNDAMENTOS PARA  A "ABORDAGEM POLICIAL" E OS BENEFICIOS DESTE TRABALHO À SOCIEDADE.


A Abordagem e busca pessoal é uma ação que faz parte do dia a dia da profissão policial, ela não se baseia simplesmente em uma atitude que visa a pessoa em relação ao seu estatus social,sexual ou racial; e sim
o comportamento ou a situação de alguém é que, de alguma forma, não se ajusta às circunstâncias determinadas pelo local
tornando alvos de possível verificação policial, A este comportamento do individuo damos o nome de fundada suspeita requisito este, necessário para que ocorra a Busca Pessoal. Tal procedimento é previsto pelo artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP).

Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Com base nisso no momento da abordagem, cabe ao cidadão tão somente obedecer às ordens emanadas pelo policial, sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal (CP). E se o cidadão se opor, mediante violência ou ameaça, a ser submetido a busca pessoal, ele pratica o crime de resistência, previsto no artigo 329 do CP. Nesse caso, o policial pode fazer uso da força para vencer a resistência ou defender-se.

No caso de mulheres a busca pessoal deverá ser feita por  Policial do sexo feminino, desde que a situaçao momentânea nao retarde ou prejudique a diligencia o que pode autorizar o Policial do sexo masculino executar tal ação sendo feito em local reservado e com o devido respeito evitando apalpar as partes intimas da mulher conforme preconiza o artigo a seguir:

Art. 249 do Código de Processo Penal - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
De fato a abordagem policial é sempre considerada um momento crítico, tanto para policiais como para a pessoa abordada. O policial nunca sabe exatamente o que ele irá encontrar. O abordado, pelas inúmeras histórias de tragédias, teme pela sua vida. Afinal de contas nenhum cidadão quer estar diante do cano de uma arma de fogo. Mas com essas atitudes são tirados todo dia das ruas: procurados da justiça,drogas, armas,  vítimas de sequestros sao liberadas, furtos e roubos são evitados.

Todas essas ações descritas acima não autoriza a Autoridade Policial (civil ou militar), abuso ou excesso em suas atitudes podendo incorrer em abuso de autoridade, restando assim o tratamento de eduçaçao e respeito aos cidadãos aproximando cada vez mais a Policia da Comunidade.

Um comentário:

  1. Sei que para muitos a abordagem policial além de constrangedora,gera um certo temor por parte do abordado, como foi citado no texto acima nenhum cidadão quer estar diante do cano de uma arma de fogo.Mas sei que apesar dos prós e contras referente a abordagem digo lhes ser necessaria a nossa segurança,pois saberei que efetivamente a Polícia esta trabalhando.Hoje em dia aquele perfil de um marginal mudou drasticamente,aquele individuo muitas das vezes mal vestido de classe baixa, hoje simplismente vestem ternos, são idosos,mulheres,adolescentes e crianças de todas as classes sociais a criminalidade tem migrado cada vez mais devido a grande presença das drogas nos dias de hoje e a ambiçao do ser humano.No momento de uma abordagem policial todos dizem "sou trabalhador", mas o policial também está trabalhando, assim como muitas das vezes o ladrão também trabalha mas isso não o impede de cometer delitos.A Abordagem policial é rápida se contribuirmos respondendo apenas o que for perguntado sem indagações evitando assim um possível desacato por parte do abordado, sendo logo após agradecido pelo policial pela contribuiçao a segurança de todos; isto não impede que durante tal abordagem o policial possa agir de forma truculenta ou desrespeitosa abusando de sua autoridade, sendo assim denuncie para que tais atitudes sejam corrigidas.

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